SÓCRATES

Não posso me chatear por levar um chute de Burro, é difícil levar Burro ao Tribunal, há muito tempo tento levá-los a ter consciência, saber que o único bem é a sabedoria e o único mal é a presunção do saber. É bom ter ideias sobre o que se conhece, não basta ter somente opiniões sobre as coisas, consideremos todas as opiniões, mesmo que não concordemos com elas. O que importa é estar de acordo comigo mesmo e nunca fazer o contrário daquilo que penso.

EU SEI QUE NADA SEI... SOCRÁTES...

29 de janeiro de 2013

A ENTENDENDO DIREITO





1 - Uma maioria desassistida e que não se consegue fazer ouvir...

NOTÍCIA QUE LI HOJE


ATENÇÃO: RETIRADO DE OUTRO BLOG...


Conheça os golpes mais aplicados contra empreendedores e saiba evitá-los.



O processo para abertura e manutenção de empresa é complexo e envolve tantos órgãos que, pessoas mal intencionadas abusam da boa fé do empreendedor para aplicar golpes e ganhar dinheiro fácil. Falsos auditores, envio de boletos de entidades fantasma, oferta de serviços inexistentes são os principais.
Luiz Monteiro, auditor da Receita Federal, diz que o principal golpe é o dos falsos fiscais, que chegam à empresa bem vestidos, equipados com computadores e até com uma falsa carteira funcional. Eles anunciam a fiscalização e fazem exigências para verificar os livros de registro financeiro e vistoriar o negócio.
“Eles fazem pressão, assustam o empresário, inventam uma irregularidade e dizem que terão que fechar a empresa. Então, exigem uma quantia para que isso não aconteça, por exemplo, R$ 50 mil, e vão negociando, às vezes baixam até R$ 5 mil”, conta Monteiro.
A Receita Federal, no entanto, possui um mandado de procedimento fiscal, com um número de registro que deve ser consultado no site do órgão. O fiscal apresenta o mandado e o empresário pode consultar, na hora, pelo site, se a fiscalização procede ou não. (Portanto é só pedir o Mandado)
“Se identificar um falso fiscal, o empresário tem que se preparar, combinar uma visita posterior, acionar a polícia federal ou civil e armar um flagrante”, diz Monteiro.
O golpe tem algumas variações, como um contato telefônico anterior, que já negocia uma quantia para evitar a fiscalização, ou vistoria em nome de outros órgãos, como o Estado, Município ou Ministério do Trabalho.

Boletos falsos pegam empreendedores inexperientes

Principais golpes e como evitá-los

Falso fiscalCheque junto ao órgão se a fiscalização procede e, se possível, chame seu contador para acompanhá-la
Cobrança de entidade inexistenteSe você não solicitou a adesão a nenhum sindicato ou associação, não pague até certificar a razão da cobrança, se a entidade existe e se é obrigatório pagar. O contador ou o Sebrae podem tirar dúvidas
E-mail de aviso de pendência no CPF ou CNPJNão abra arquivos anexados nem links contidos na mensagem. Eles podem causar danos ao computador e capturar informações confidenciais. Exclua imediatamente o e-mail. A Receita Federal não envia mensagens sem autorização prévia do contribuinte nem faz contato por telefone
Outra fraude comum é a do boleto falso, com alvo nas empresas recentemente abertas. A cobrança vem em nome de uma entidade ou sindicato fantasma, mas com nome muito parecido com uma instituição real – é o caso da falsa Associação Comercial do Estado de São Paulo, parecida com a verdadeira Associação Comercial de São Paulo.
Como o vencimento da cobrança tem data próxima, muitos empreendedores acabam pagando para se livrar da "pendência" sem se informar da sua legalidade. 
Roberto Mateus Ordine, vice-presidente da ACSP (Associação Comercial de São Paulo), diz que empresas abertas recentemente são presas fáceis para o golpe do boleto falso porque os empresários ainda não têm experiência na parte operacional do negócio. A própria ACSP não manda cobranças sem que o empreendedor tenha interesse de se filiar à entidade. A adesão é voluntária e não obrigatória.
Luiz Fernando Nóbrega, presidente do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), explica que o valor das cobranças, normalmente, é entre R$ 300 e R$ 500.

Empreendedor deve checar a idoneidade de quem fez a cobrança

As entidades fantasma buscam informações das empresas recém-abertas, como CNPJ e endereço, para fazer o boleto parecer real. “Os registros de empresa são públicos no país, com os dados e a atividade, então é um golpe fácil. Antes de fazer o pagamento, o empreendedor tem que pesquisar se a entidade realmente existe e consultar seu contador para evitar transtornos”, diz Nóbrega.
Os golpes fazem ainda oferta de serviços inexistentes, como assinatura de revistas que não são publicadas ou venda de falsos anúncios em publicações de sindicatos ou outras entidades relacionadas à atividade da empresa, usando o argumento do bom relacionamento como forma de pressão.
Silvio Vucinic, consultor do Sebrae-SP, diz que na abertura da empresa, é comum que o empreendedor receba muitos boletos, inclusive de ofertas de serviços que podem ser úteis. "Se não tiver um contador para consultar, ele pode entrar em contato com o Sebrae para se informar. É importante verificar do que se trata, se o pagamento é opcional e, se for uma oferta de serviço, avaliar a conveniência para o negócio."

Fraudes acontecem também no mundo virtual

O envio de e-mails ou correspondências comunicando débitos ou pendências no CNPJ da empresa é outra prática comum. Para reforçar a tentativa da fraude, as mensagens trazem inclusive os timbres do Governo Federal, do Ministério Fazenda e da Receita. O objetivo da ação, geralmente, é conseguir informações para ações posteriores dos golpista ou instalação de programas mal intencionados no computador, para roubo dados bancários, por exemplo.
A Receita orienta a não abrir arquivos anexados, pois eles podem causar danos ao computador ou capturar informações confidenciais; não clicar em links para endereços da internet, mesmo que lá esteja escrito o nome da Receita Federal, ou mensagens como “clique aqui”, pois não se referem ao órgão; e excluir imediatamente a mensagem.

Crimes têm pena de um a cinco anos de prisão

A advogada Tatiane Gonini Paço, sócia do escritório Gonini Paço e Maximo Patricio Advogados, diz que todas as ações são derivações do crime de estelionato e que a pena varia de um a cinco anos de prisão e multa. Se cair em algum golpe, o empreendedor deve ir à polícia e registrar um boletim de ocorrência.
“Dificilmente, o empreendedor consegue reaver o dinheiro, portanto, a indicação é de que sempre verifiquem a legitimidade e a exigibilidade dos pagamentos que estão efetuando”, afirma Paço.
POR ROGÉRIO ALVES GODOY
MINHA CASA, 13 DE JANEIRO DE 2013

8 de abril de 2012

DIREITO

Dom Pedro I (1798-1834) foi o primeiro Imperador do Brasil. Foi Rei de Portugal.

Dom Pedro I (1798-1834) nasceu em Lisboa, Portugal, no dia 12 de outubro de 1798. Filho de Dom João VI e de Dona Carlota Joaquina de Bourbon. Passou seus primeiros anos no Palácio de Queluz, cercado de governantas e professores. Entre seus mestres estavam Dr. José Monteiro da Rocha, ex-jesuíta, e frei Antônio de Nossa Senhora da Salete. Sabia falar latim, francês e inglês.

EXISTE ALGUÉM QUE ACREDITA QUE O BRASIL FICOU INDEPENDENTE COM O FILHO DO REI DE PORTUGAL PROCLAMANDO SUA INDEPENDÊNCIA?


                          ex facto iur oritur
A ORIGEM DO FATO

 “jus sperniandi”

NÃO ADIANTA ESPERNEAR.

O início....

     

       Não existiam a autoridade e a coerção públicas indispensáveis à implementação de decisões jurídicas; e as violações mais cruéis possuíam apenas um caráter civil; não existia, portanto, coação pública capaz de impor a sanção penal, visando à proteção contra a violência que atingisse os bens jurídicos relevantes; as citações eram feitas pelas próprias partes, que dependiam muitas vezes de poder militar para obter exito nesta iniciativa; não existia, pois, um poder público coativo e exterior, capaz de impor sanção jurídica de forma organizada e centralizada:



O significado do símbolo do Direito

 

"O símbolo da balança, usado isoladamente mas atrelado à Justiça, representa a igualdade e equilíbrio processual conferidos às partes envolvidas em um processo. A igualdade e equilíbrio processual estão previstos em nossa Constituição e são inerentes ao Estado de Direito.

Mas também sabe-se que uma balança tem função precípua de aferir peso e, no contexto legal, em seus pratos, serão colocadas pelas partes contendoras, todas as suas provas e, sem qualquer interferência externa, (imparcialmente), a balança apontará quem de fato detém a prova mais robusta e portanto, será o vencedor no litígio."






Direito




A palavra DIREITO provém do latim directum, do verbo dirigere (dirigir, ordenar, endireitar). É o conjunto de preceitos, regras e Leis com as respectivas sanções que serão adotadas para a sociedade solucionar os conflitos.
direito não proibe ninguem de matar outra pessoa. Todavia se alguem matar, será julgado e punido com a respectiva sanção criada pela sociedade.


A profissão de Advogado


Entrevista com o Professor da UNIFACS e Advogado ( Mestrado em Políticas Sociais e Cidadania; Especialização em andamento em Direito Público)Geovane Peixoto que respondeu perguntas cruciais para quem, no decorrer do curso, optar por seguir na sua trajetória como Advogado.

Editora: Como é o seu dia-a-dia como advogado?





Geovane Peixoto: O dia-a-dia como advogado é uma rotina muito complexa. O advogado, além de todas as dificuldades que ele tem na profissão de dar um bom atendimento ao seu cliente, ele tem que lidar simultaneamente com o Poder Público e não há uma reciprocidade de tratamento por parte do Poder Público com o respeito à posição de Advogado. O advogado, além da dificuldade que é ter de se preparar tecnicamente e estar fazendo a defesa do seu cliente, ele tem que estar sempre "brigando" com o Poder Público para buscar no mesmo a melhor resposta pela defesa dos interesses de seu cliente.



Editora: Quais são as vantagens e desvantagens da sua profissão?

Geovane Peixoto: A vantagem da advocacia é que você tem a oportunidade de lidar diretamente com a defesa do cidadão. Você tem a oportunidade de se aproximar e fazer com que o estado possa cumprir aquilo que ele legalmente instituiu, seja na defesa dos interesses do cidadão frente ao próprio Estado, seja na possiblidade que se tem de elidir conflitos de interesses que possam surgir dentro da sociedade entre os cidadãos. Então eu acho que a grande virtude da profissão de advogado é a função social que ele tem de estar colaborando para promover a justiça dentro do Estado de Direito. Agora, a grande desvantagem da advocacia é não encontrar um poder público que esteja diponível para atender a isso. Já há muitas dificuldades técnicas que ele encontra na defesa do cidadão, na promoção da justiça social; ele vai ter, por sua vez, uma não recepção do Poder Público. O Poder estatal acha que o advogado quer burlar o Sistema, quer destruir o Sistema, quer iludir o juíz. Então, o juíz não atende advogado, os serventuários não querem prestar seus serviços por que acham que ganham mal e descarregam isso nos advogados ou os serventuários que, para completar ainda, acabam se utilizando de métodos espúrios.

Art 2º O advogado, indispensável à administração da justiça, é defensor do Estado democrático de Direito, da cidadania, da moralidade pública, da justiça e da paz social subordinado a atividade do seu ministério privado à elevada função pública que exerce.

Parágrafo único. São deveres do advogado.


I - preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, zelando pelo seu caráter de essencialidade e indispensabilidade.


Lei.

São regras de conduta de força obrigatória emanada (elaborada) de um poder competente (legislativo)

"Se você conhece o inimigo e conhece a si mesmo, não precisa temer o  resultado de um trabalho."