SÓCRATES

Não posso me chatear por levar um chute de Burro, é difícil levar Burro ao Tribunal, há muito tempo tento levá-los a ter consciência, saber que o único bem é a sabedoria e o único mal é a presunção do saber. É bom ter ideias sobre o que se conhece, não basta ter somente opiniões sobre as coisas, consideremos todas as opiniões, mesmo que não concordemos com elas. O que importa é estar de acordo comigo mesmo e nunca fazer o contrário daquilo que penso.

EU SEI QUE NADA SEI... SOCRÁTES...

18 de agosto de 2013

VOLTAR A LER SEMPRE QUE PUDER


* LEI POSTERIOR AFASTA APLICAÇÃO DE LEI ANTERIOR-
APLICAÇÃO DO CRITÉRIO DA SUCESSIVIDADE INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DE DIREITOS.
PENAS ALTERNATIVAS .PENAS  RESTRITIVAS DE DIREITOS.
PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE.
As letras K, W e Y são consideradas consoantes ou vogais?
Beatriz Santomauro (bsantomauro@fvc.org.br). Com reportagem de Rita Trevisan
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Pergunta enviada por Ana Carolina Roseno de Souza, Belém, PA
Conforme o novo acordo ortográfico da Língua Portuguesa, as letras K, W e Y foram incluídas no alfabeto e obedecem às regras gerais que caracterizam consoantes e vogais. Do ponto de vista fonético-fonológico, 
consoante é um fonema pronunciado com a interrupção do ar feita por dentes, língua ou lábios
Já a vogal é um fonema pronunciado com a passagem livre do ar pela boca. Outra distinção entre um grupo e outro de letras recai sobre a pronúncia: 
a consoante precisa de uma vogal para formar sílabas e ser pronunciada, e a vogal, não. Ela se basta.

Seguindo essas regras, o Y é uma vogal, já que foi traduzido do alfabeto grego como I e mantém esse som nas palavras em que é usado, como em ioga. Quando aportuguesada, a palavra originalmente grafada com Y passa a ser grafada com I - como em iene, moeda japonesa. O K corresponde, em português, ao som do C ou QU - como vemos em Kuait -, sendo considerado consoante. Já o W deve ser empregado de acordo com sua pronúncia na língua original, isto é, ora com som de V, quando proveniente do alemão (como Wagner), ora com som de U, quando de origem inglesa (caso de web). Com isso, a letra W é considerada consoante
ou vogal, conforme o uso.

Culpabilidade
Direito. Jurídico. Elemento ou fator que une a ação ao seu autor, caracterizando-se pelo dolo ou pela culpa. 
s.f. Particularidade ou característica do que ou daquele que é culpado; qualidade do que é culpável. 
* Buscar com ardor.

O que resulta do fato de agir.

* Os problemas se avolumam e as tentativas para solucioná-los se diversificam.

* É aquele em que a lei descreve uma ação e um resultado, e exige a ocorrência deste para que o delito se consume. Podemos citar como exemplo o crime de estelionato, em que a lei descreve uma ação, qual seja, "empregar fraude para induzir ou manter alguém em erro", e um resultado, qual seja, "obter vantagem ilícita em prejuízo alheio" (art. 171 do Código Penal). Assim, o estelionato só se consuma com a obtenção da vantagem ilícita visada pelo agente.

Elidir: v.t. Eliminar, suprimir.

Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
III - ao cônjuge sobrevivente;
IV - aos colaterais.

Jurídico. Convocação feita à alguém para que esta pessoa tome posse daquilo que lhe pertence por direito. 
Vocação hereditária. Convocação feita aos herdeiros legítimos à sucessão, na sequência determinada por lei, de alguém que evidentemente tenha morrido. 
pl. vocações



* Da Ordem da Vocação Hereditária



 é fato natural ou humano que o homem não pode deter.

* Caso fortuito é uma circunstância provocada por fatos humanos que interfere na conduta de outros indivíduos. Segundo Venosa: "é a situação que decorre de fato alheio à vontade da parte, mas proveniente de fatos humanos."

Responsabilidade objetiva é a responsabilidade advinda da prática de um ilícito ou de uma violação ao direito de outrem que, para ser provada e questionada em juízo, independe da auferição de culpa, ou de gradação de envolvimento, do agente causador do dano.


* OutremOs outros, o próximo, outra gente.

É a responsabilidade que independe de dolo ou culpa, decorre da simples causalidade material. Responsabilidade atribuída a alguém pelo simples fato da causalidade física, sem indagar da existência de culpa. Observação: não é admitida no Direito Penal Brasileiro, exceto nos casos de crimes ambientais praticados por pessoas jurídicas.


É a responsabilidade que decorre da simples causalidade material.

Responsabilidade atribuída a alguém pelo simples fato da causalidade física.

auferir: Obter como resposta; conseguir, colher: auferir vantagens.


Eximir - Fazer com que fique isento; dispensar ou dispensar-se; não obrigar;


A vida é composta eternamente por conflitos.





* Uma série de atos deve ser praticada para que se julgue a pretensão.

* o processo e o procedimento. O primeiro, ao se propor a 
ação é movimentando o aparelho jurisdicional do Estado, uma série de atos deve ser praticada para que se julgue a pretensão, sendo esses atos chamados de 
procedimentos. O conjunto desses atos dá-se o nome de processo. 


Quanto ao conceito de ação, esta nada mais é do que o direito subjetivo 
que cada pessoa tem de pedir ao Estado a tutela. Ou seja, o titular da pretensão 
resistida ou insatisfeita, necessita assim provocar a atuação jurisdicional do Estado, 
iniciando ao processo. 


A função do Estado que tem por escopo a atuação da vontade 
concreta da lei por meio da substituição, pela atividade dos órgãos 
públicos, da atividade de particulares ou de outros órgãos públicos, já 
no afirmar a existência da vontade da lei, já no torná-la, praticamente 
efetiva. 

 * Consiste a lide no conflito de interesses.

A lide seria o conflito.

* Minimizar as desigualdades regionais existentes.

No Brasil, dentre os princípios constantes na atual Constituição destacam-se: o do respeito à dignidade da pessoa humana, o da liberdade do homem, o da igualdade, o da democracia, o republicano, o federativo, o da separação dos poderes, o da proporcionalidade, o da solidariedade, entre outros.
 
* Podem tomar o caráter de normas, converter-se em leis, subsidiarem o trabalho da interpretação e de aplicação do direito.

de princípios gerais para princípios constitucionais com força de aplicação imediata, auto-aplicáveis.

“[...] mandamento nuclear de um sistema, verdadeiro alicerce dele, disposição fundamental que se irradia sobre diferentes normas compondo-lhes o espírito e servindo de critério para a sua exata compreensão e inteligência, exatamente por definir a lógica e a racionalidade do sistema normativo, no que lhe confere [...] sentido harmônico”.
 
* Princípios a base da ordem jurídica.


* Implícito: Que se apresenta de modo obscuro; que está ou permanece subentendido; 

* Explícito: Que está perfeitamente enunciado; claro, preciso, formal: resposta explícita.

* A função é fazer a escolha dos dispositivos ou das normas aplicáveis nos diversos casos.

* SusceptívelQue possui a capacidade para receber, experimentar, sofrer impressões e/ou modificações

* NORMAS PROVIDAS DE UM AUTO GRAU DE INDETERMINAÇÃO, REQUEREM INTERPRETAÇÃO POR VIA INTERPRETATIVA, SENDO SUSCEPTÍVEIS EM CASOS CONCRETOS..




* A LEI ENLAÇA, O DIREITO DE UMA PARTE COM O DEVER DE OUTRA.

*A LEI É DESCRITIVA E NÃO PROIBITIVA...

* PARA CONHECER O DIREITO, DEVE SE BUSCÁ-LO EM SUAS FONTES FORMAIS.

* ELEMENTOS PARA FORMULAÇÃO DA NORMA JURÍDICA ADEQUADA. 
(EXPERIÊNCIA JURÍDICA, TRADIÇÕES HISTÓRICAS, IDEAIS COLETIVOS, VALORES E DADOS CIENTÍFICOS E TÉCNICOS.

Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
- emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
- medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.
Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

fuga da norma social. perverso.

* tudo que constitui as sociedades humanas.

* FAZER O MELHOR JOGO COM UMA SÓ CARTA.

VALORES MORAIS
 Desde o nascimento nos é ensinado o que é certo e errado e a partir disso reproduzimos os valores impostos pela sociedade. Antes de mais nada, valor moral pode ser definido como "respeito à vida", não apenas a vida individual mas sim a vida coletiva, já que vivemos coletivamente, dependendo uns dos outros.
A última pesquisa de IVH (Índice de Valor Humano) mostrou que na opinião dos brasileiros, de forma geral, o que é necessário mudar no Brasil para a qualidade de vida melhorar de verdade é em primeiro lugar, a educação, seguida de política pública, violência, valores morais e emprego. Já no Estado de São Paulo houve uma variação em relação à opinião nacional, ficando valores morais em primeiro lugar.
De qualquer modo, a discussão sobre os valores morais se mantém em posição de destaque, visto que a sua compreensão é deveras importante para o bom funcionamento da sociedadde como um todo. Mas como e quando ficou definido o que é correto e o que é considerado errado do ponto de vista social? Tanto religião quanto o livre arbítrio do homem se relacionam com a construção dos ideais de ética e moral, sendo que estes são passados de geração para geração, numa linha perpétua de integração em nossa sociedade. A religião oferece ao homem os pilares necessários para a interpretação sobre a distinção entre o certo e o errado, e ao homem cabe o livre-arbítrio e bom senso para " moldar" estes pilares de acordo com as necessidades coletivas.
Mas por que os valores morais são tão importantes na sociedade? Ora, eles são os responsáveis pela manutenção da ordem entre as pessoas, sendo inclusive ensinados desde o berço. É fácil imaginar em que situação o mundo se encontraria atualmente caso o homem ignorasse as leis formuladas a partir dos conceitos de ética e moralidade. É certo que o homem possui o direito de ter sua liberdade de expressão e escolha, porém tudo é passivo de limites. Caso contrário, diante de quaisquer adversidades que surgissem em nosso caminho, retornaríamos ao nosso estado primitivo e resolveríamos todos os problemas de maneira antiquada, desprovida de ética e moral, como fazem os criminosos, notadamente não seguidores dos valores morais.
Em síntese, valor moral além de ser um instrumento indispensável para o bom funcionamento da sociedade e integração dos indivíduos nela, também significa respeito à vida. À nossa vida e à vida das pessoas ao nosso redor.

RETIRADO DA NET, POSTADO POR ROGERIO

3 de agosto de 2013

Proibições.

Como entender os limites da proibição ou imposição feitos pela lei penal?
Através de normas penais, em muitos casos contando com complementos extraído de outro diploma, (leis, decretos, regulamentos, etc)