SÓCRATES

Não posso me chatear por levar um chute de Burro, é difícil levar Burro ao Tribunal, há muito tempo tento levá-los a ter consciência, saber que o único bem é a sabedoria e o único mal é a presunção do saber. É bom ter ideias sobre o que se conhece, não basta ter somente opiniões sobre as coisas, consideremos todas as opiniões, mesmo que não concordemos com elas. O que importa é estar de acordo comigo mesmo e nunca fazer o contrário daquilo que penso.

EU SEI QUE NADA SEI... SOCRÁTES...

ESPAÇO CONCURSO



ESPAÇO CONCURSO


1 - O que significa interdição de direitos?
Interdição de direitos

“ É um instrumento jurídico que restringe o que a pessoa pode fazer em sua vida civil”. 
“Em outras palavras, uma pessoa “interditada” não pode assinar contratos de trabalho, 
administrar conta em banco, etc...” “O objetivo da interdição é proteger a pessoa adulta, 
seus direitos, seus bens”.

2 - Quando o sujeito se torna reincidente?


Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.


 Na hipótese de trânsito em julgado de condenação por crime anterior e superveniência (O fato de vir depois) de contravenção, haverá também reincidência, forte no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais).

 Mas, se a condenação anterior foi por contravenção, não se considera o autor como reincidente, podendo, contudo, ser ela tida como um mau antecedente.

 A sentença que ainda não transitou em julgado não enseja reincidência, poderia, contudo, ser considerada para efeitos de maus antecedentes. No entanto, o vigor da Súmula 444 do Superior Tribunal de Justiça sepultou tal entendimento, só se podendo considerar, para tanto, a sentença condenatória anterior efetivamente transitada em julgado.

3 - o que é territoriedade para o direito penal?


Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

 Como regra geral, como expressão da soberania, no Brasil se adota o princípio da territorialidade.


 Independentemente da nacionalidade do autor e da vítima do delito, aplica-se a lei brasileira ao crime praticado no território nacional. A exceção, entretanto, está prevista no próprio caput do art. 5.º (convenções, tratados e regras de direito internacional podem prever exceções à territorialidade), o que se considera como uma territorialidade temperada.
 Como exemplo de exceção ao princípio da territorialidade da lei brasileira, tem-se as imunidades diplomáticas.
 Para efeitos penais, o §1.º do art. 5.º do CP estabelece como extensão do território nacional as embarcações ou aeronaves brasileiras nas seguintes condições:
a) as de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro consideram-se parte do território nacional onde quer que se encontrem;
b) as mercantes ou de propriedade privada consideram-se parte do território nacional desde que estejam no alto-mar ou no espaço aéreo correspondente ao alto-mar.


 É o que se chama de lei da bandeira (ou do pavilhão), resume ela que a nacionalidade sustentada pela embarcação ou aeronave define a incidência da lei brasileira.
 O mar territorial compreende a faixa de 12 milhas náuticas medidas a partir da linha de baixa-mar do litoral continental e insular brasileiro. Para as aeronaves se compreende como espaço aéreo nacional a coluna atmosférica, até o limite do mar territorial.
 O §2.º estabelece que:


a) As aeronaves estrangeiras de natureza privada em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente ao território nacional (dentro da coluna atmosférica correspondente ao território) submetem-se à lei brasileira;


b) As embarcações estrangeiras de natureza privada submetem-se à lei brasileira quando em porto ou em mar territorial territorial do Brasil.

4 - Descreva o princípio da consunção.

Princípio da consunção, conhecido também como Princípio da Absorção, é um princípio aplicável nos casos em que há uma sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência. De acordo com tal princípio o crime fim absorve o crime meio. Exemplo: O indivíduo que falsifica identidade para praticar estelionato. Este só responderá pelo crime de estelionato, e não pelo crime de falsificação de documento. Esse entendimento já está pacificado conforme depreende-se da súmula 17 do Superior Tribunal de Justiça, ‘’in verbis’’: "Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido”. Exemplo 2: O indivíduo que usa arma de fogo para assassinar outra pessoa. Este responderá apenas pelo homicídio, e não pelo crime de porte ilegal de arma de fogo.
Trata-se de um dos critérios utilizados para solução dos conflitos aparentes de normas penais, cuja finalidade é afastar a dupla incriminação (“bis in idem”) de uma mesma conduta. Aplica-se esse princípio somente no âmbito do direito penal.













IR ALÉM IR ALÉM IR ALÉM

Vício: defeito

redibitório: que pode anular um negócio quando há um defeito.

Evicção

s.f. Direito Ação pela qual o dono de uma coisa, alheada por outro ilegalmente, a reivindica e recobra.












PREÂMBULO



O Deus expresso no preâmbulo significa DIVINDADE SUPREMA, pois, não tem a finalidade de orientação religiosa...
Uma vez que o país é laico (várias religiões).

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PREÂMBULO. Publicado no D.O.U. nº 191-A de 5.10.1988   /  191

Tivemos duas publicações nesse dia:
Um para todos os Atos da União.
Outra para  Constituição Federal.
O PREÂMBULO DA C.F. não TEM FORÇA COGENTE (Força de Lei).


O preâmbulo da C.F. não tem força de Lei logo não precisa ser reproduzida nas CF Estaduais e Leis Organicas
Significa uma saudação


5665 MUNICÍPIOS NO BRASIL.
26 ESTADOS + DISTRITO FEDERAL.
C.F. 1988
TCE  - 1989
LEI ORG DO MUNICÍPIO - 1990


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Afim – Semelhança / A fim finalidade



Subcídio -
Protocolizar –
Laico – Várias Religiões.
Anatocismo = Juros sobre Juros que é cobrança vedada no Brasil.
Vedada = proibida
Trespasse = É o nome do contrato que transfere o ponto comercial.
R (rosa) M (maria) T (trabalha) B (banco) S (sangue).
Palavras que temos que tomar cuidado.

NÃO – SEMPRE – VEDADO (PROIBIDO)
DEFESO (PROIBIDO)
O JUÍZ DEFERIU O PEDIDO.
DEFERIU = ACEITOU, APROVOU...
DIFERIU = PROLETOU, PRORROGOU
TEXTOS NORMATIVOS (DE LEI)


REGRA
 

EXCEÇÃO
 

                                                                       SALVO
                           
   COMANDOS

SALVO – QUANDO ISSO OCORRE.
É PROÍBIDO ANDAR NA CALÇADA SALVO SE VOCÊ TIVER 3 METROS.
O DIREITO NÃO SE PREOCUPA MUITO COM A REGRA.
O DIREITO SE PREOCUPA MUITO COM A EXCEÇÃO
COGENTE: QUE SE IMPÕE PELA LÓGICA.

CAPACIDADE POSTULATÓRIA

Capacidade Postulatória do advogado, só pode advogar quem foi aprovado no exame da Ordem dos Advogados do Brasil.

1º - Existe alguma exceção no Direito Brasileiro que o cidadão pode advogar sem ser advogado?


Nas Causas que cujo valor seja igual ou inferior a 20 salários minimo dispensa atuação do advogado.
Nas causas trabalhistas também é possível a dispensa do advogado.

H.C. o H.C. também dispensa adv.


Nas causas cujo valor seja igual ou inferior a 20 salários mínimos dispensa a atuação do advogado.  

Nas causas Trabalhistas tb é possível a dispensa do ADV.

LEI 9099/95.
Juizados Especiais.

Juizado Especial Criminal: uso quando o delito (pena) for igual ou menor que 2 anos.

Juizado Especial Civil: uso quando todas as causas sejam com valor de 40 salários mínimos nacionais tramitam pelo Juizado Especial Civil.


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Conforme dispõe o art 2º da CF são poderes da União independentes e harmônicos entre si, o LEGISLATIVO, EXECUTIVO E O JUDICIÁRIO.


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Teoria da Tripartição dos poderes.  

O conde de Montesquieu criou a teoria da tripartição dos poderes. Adotada no Brasil pela CF de 1988 no art 2º. Com a criação da teoria surge o sistema chamado de freios e contra pesos cuja finalidade é que um exerça a fiscalização sobre o outro.
O STF utilizando-se de uma interpretação mais técnica diz que o poder é uno, logo, não divisível, portanto, o correto é dizer


ÓRGÃO LEGISLATIVO, ÓRGÃO EXECUTIVO, ÓRGÃO 

JUDICIÁRIO, COM AUXÍLIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU) pertence ao ORGÃO LEGISLATIVO.

Duas funções principais:
Excepcionalmente os Tribunais que existem no Brasil pertencem ao Orgão Legislativo.

ORGÃO.
TCU - Poder Legislativo pertence (congresso) C.N. = (Camara) D.T. 513
senado 81
Presidente José Sarnei                                   Presidente Marco Maia PT RS
4X ELEITO PRESID. PMDB DO SENADO

representa os Estados
Fiscaliza as contas do Presidente
Em São Paulo TCE (Tribunal de Contas do Estado) - PL - AL (assembléia Legislativa)
Em São Paulo Tribunal de Contas do Estado - Orgão Legislativo - Assembléia Legislativa - fiscaliza o Governador.

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Coagente o STF. que se impõe pela lógica. Racionalmente Necessário.

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CONTEMPORIZEM

Fiscalizar as contas dos vereadores 

M - Câmara de Vereadores - Prefeito.

O TCE Também fiscaliza junto com as câmaras municipais as contas do chefe do Executivo.


Com o advento (surgimento, chegada) da CF/88 fica vedada (proibida) a criação de Tribunais de contas municipais, porém, aquelas já existentes permaneceriam.
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NÃO COLOCAR PONTO MILHAR 
2013
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O município de São Paulo tem tribunal de contas, o mesmo ocorrendo com o município do RJ.

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De 645 municípios 644 o TCE fiscaliza, pois, a capital tem seu próprio tribunal de contas é o TC Município.

STF - Procurador Geral da República.
STJ - Sub procurador da República.
TJ - Procurador de Justiça da Comarca.

Tribunal de Contas
Procurador do Ministério Público: 35 anos; 10 anos; advogado.

Distrito Federal D.F. não tem Municípios, tem cidades Satélites (não tem câmara de vereadores)
Câmara Legislativa - Deputado Distrital.
O Distrito Federal adota quanto ao poder Legislativo uma configuração diferente, lá existe o Deputado Distrital que faz as leis tanto para o Distrito federal, quanto para as cidades satélites.

Na Suíça CANTÃO Figura do Estado.

Na Argentina PROVÍNCIAS, Figura dos Estado.

Já o Órgão Executivo tem como finalidade administrar o País, por meio do Presidente da República no caso da União auxiliado por seus ministros.
O mesmo ocorrendo com os Estados Federados sendo o Governador responsável com seus secretários pela gestão.
Nos Municípios a mesma função é desenvolvida pelos Prefeitos e ajudado também por secretários.

O Executivo faz a gestão administrativa.

Cabe ao poder Judiciário intervir nos demais Órgãos. Legislativo e Executivo quando ocorre  ameaça ou lesão ao Direito.

Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
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Suspensão ou perda dos Direitos Políticos


Nos casos abaixo de perda ou suspensão, quais dele são de perda e quais de suspensão?

Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.



Os incisos I e IV são hipóteses de PERDA; os incisos II, III e V, SUSPENSÃO.

por rogerio alves godoy


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TRANSITO EM JULGADO

É quando não cabe mais recurso, também ocorre na via administrativa.

Processo Administrativo não é Julgado.
Ocorre Transito em Julgado nele também.

No Direito civil a ação que desconstitui a coisa julgada é chamada AÇÃO RESCISÓRIA. 

Rescisório

adj. Que dá ensejo a rescisão: circunstâncias rescisórias.
Que tem por objeto a rescisão.
No Crime é chamada de REVISÃO CRIMINAL.

É possível propor a ação sem procuração?

EXISTE UMA EXCEÇÃO

Nos termos do art 37 do CPC é possível se propor a ação e juntar-se a procuração no prazo de 15 dias, podendo ser prorrogado por igual período. Isso para evitar falha insanável no processo.

Insanáveladj. Que não se pode sanar ou curar; sem remédio.Fig. Irremediável.
Sinônimos de InsanávelSinônimo de insanável: incurável e irremediável, incorrigível.



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CITAÇÃO É O ATO


CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

Art. 213. Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

É UM CONCEITO UNIVERSAL.

INÉPTA - QUE ERREI.

PETIÇÃO INICIAL.


Artigo 282 do Código Processo Civil - Lei 5869/73

Art. 282. A petição inicial indicará:
I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida;
II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;
III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV - o pedido, com as suas especificações;
V - o valor da causa;
VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII - o requerimento para a citação do réu.
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MODELO DE PETIÇÃO

Endereçamento

Qualificação

Fatos do Direito

Pedidos

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Se não for citado não ocorre.

O processo se inicia com a citação válida.

JUÍZO = VARA  +  CARTÓRIO

Para cada vara existe um Cartório.

TODA NORMA PENAL


Preceito.
1º - É a conduta
2º - É a PENA.

Homicídio simples
Art 121. Matar alguem:
Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
Caso de diminuição de pena
§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
Homicídio qualificado
§ 2° Se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II - por motivo futil;
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
Homicídio culposo
§ 3º Se o homicídio é culposo: (Vide Lei nº 4.611, de 1965)
Pena - detenção, de um a três anos.
Aumento de pena
§ 4º No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.
§ 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

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Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
Texto compiladoInstitui a Lei de Execução Penal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
Do Objeto e da Aplicação da Lei de Execução Penal
Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.
Art. 2º A jurisdição penal dos Juízes ou Tribunais da Justiça ordinária, em todo o Território Nacional, será exercida, no processo de execução, na conformidade desta Lei e do Código de Processo Penal.
Parágrafo único. Esta Lei aplicar-se-á igualmente ao preso provisório e ao condenado pela Justiça Eleitoral ou Militar, quando recolhido a estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária.
Art. 3º Ao condenado e ao internado serão assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei.
Parágrafo único. Não haverá qualquer distinção de natureza racial, social, religiosa ou política.
Art. 4º O Estado deverá recorrer à cooperação da comunidade nas atividades de execução da pena e da medida de segurança.
TÍTULO II
Do Condenado e do Internado
CAPÍTULO I
Da Classificação
Art. 5º Os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal.
Art. 6º A classificação será feita por Comissão Técnica de Classificação que elaborará o programa individualizador e acompanhará a execução das penas privativas de liberdade e restritivas de direitos, devendo propor, à autoridade competente, as progressões e regressões dos regimes, bem como as conversões.
Art. 6o A classificação será feita por Comissão Técnica de Classificação que elaborará o programa individualizador da pena privativa de liberdade adequada ao condenado ou preso provisório. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003)
Art. 7º A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo diretor e composta, no mínimo, por 2 (dois) chefes de serviço, 1 (um) psiquiatra, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.
Parágrafo único. Nos demais casos a Comissão atuará junto ao Juízo da Execução e será integrada por fiscais do serviço social.
Art. 8º O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado, será submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução.
Parágrafo único. Ao exame de que trata este artigo poderá ser submetido o condenado ao cumprimento da pena privativa de liberdade em regime semi-aberto.
Art. 9º A Comissão, no exame para a obtenção de dados reveladores da personalidade, observando a ética profissional e tendo sempre presentes peças ou informações do processo, poderá:
I - entrevistar pessoas;
II - requisitar, de repartições ou estabelecimentos privados, dados e informações a respeito do condenado;
III - realizar outras diligências e exames necessários.
Art. 9o-A.  Os condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa, ou por qualquer dos crimes previstos no art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA - ácido desoxirribonucleico, por técnica adequada e indolor. (Incluído pela Lei nº 12.654, de 2012)
§ 1o  A identificação do perfil genético será armazenada em banco de dados sigiloso, conforme regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo. (Incluído pela Lei nº 12.654, de 2012)
§ 2o  A autoridade policial, federal ou estadual, poderá requerer ao juiz competente, no caso de inquérito instaurado, o acesso ao banco de dados de identificação de perfil genético. (Incluído pela Lei nº 12.654, de 2012)

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18 anos pena de 100 anos tem caráter perpétuo e fere art 5º CF

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O Regime de cumprimento de Pena inicial no Brasil só tem dois regimes:

1º - Para crimes graves reclusão e multa (Pecúnia)
2º - Para crimes não tão graves detenção e mula (Pecúnia)

20 anos cumpre 1/6 ou 2/5

RECLUSÃO - SEMI-ABERTO - REGIME ABERTO

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LICC
1942 - LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL


PRINCÍPIOS.

EM 30/12/2010 Mudaram LICC - Chama-se.

LINDB
LEI DE INTRODUÇÃO DAS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO.4º

Mudaram só as emendas.

Art. 4º desta lei.
1º A) ANALOGIA
     B) COSTUMES
      C) DOS PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO.




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2   12   16 17 18 19 200

TODOS ESSES NÚMEROS COMEÇAM COM A LETRA D

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BOA                                 RUIM
SANÇÃO                         VETO

APROVAÇÃO                  PROIBIÇÃO

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Constituição Federal de 1988


Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;

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ECA

Lei 8069/90

11 anos 11 meses 29 dias completos

É criança o indivíduo com faixa etária de 0 a 12 anos incompletos.

SEGREGADO   -   PRESO
Para criança mesmo que cometa ato infracional grave esse NÃO será internado.

O adolescente comete ato infracional que é equiparado a crime.

art 121 CP homicídio (delito) ato infracional 

PRISÃO  =  INTERNAÇÃO

Para o ECA é considerado adolescente aquele indivíduo com faixa etária de 12 a 18 anos incompletos.

Este indivíduo pratica ato infracional e pode ser SEGREGADO ( INTERNADO).

De acordo com a internação não pode ser superior a 3 (três) anos.

A SEGREGAÇÃO do adolescente não pode ser considerada para efeito de reincidência.

De acordo com os DIREITOS HUMANOS não se pode mais dizer que o menor esta internado na FEBEM, o correto é NA FUNDAÇÃO CASA.

Não pode mais mencionar PERSEGUIÇÃO policial mas sim ACOMPANHAMENTO.
Se o adolescente cometer algum ato infracional faltando 1 (um ) para atingir a maior idade o mesmo será tutelado pelo ECA ou seja, permanecerá na FUNDAÇÃO CASA até 21 anos de idade.

Se aferir a maior idade no 1º (primeiro) minuto em que o indivíduo completar 18 anos. Mesmo que o indivíduo tenha nascido Às 23:30 de 15/08/1961, valerá a partir do primeiro minuto de 15/08/1961.

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CF. 
( ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE - 1988.

CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - LEI ORGÂNICA DF (CÂMARA DISTRITAL) 1989
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE CADA ESTADO

LEI ORGÂNICA MUNICÍPIO CONSTITUIÇÃO DA CIDADE (1990).
Ressalva para aqueles municípios que já existiam.
Câmara dos vereadores.

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Art. 226 CF (Família) O Estado é obrigado a manter a família

§ - 3º para efeito Caput 226 considera-se família a união de homem e mulher.

Art. 1723 CC em obediência ao 226, § 3º da CF da União homem e mulher

Embora a C.F. diga que a Família é a União de Homem e Mulher, Eu, STF, DIGO, é inconstitucional.

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04/05/2011
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE


ADI

ANTES CHAMADA ADIN.

STF O CORRETO É FALAR ADI

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Os Municípios com 200 m eleitores ou mais, obrigatoriamente, terão 2º turno das eleições.

No Brasil a eleição ocorre no 1º turno e para os cargos legislativos no 1º domingo de outubro e no segundo turno apenas para cargos majoritários no último domingo de outubro.

Nos Municípios quando um dos candidatos obtiver nas Urnas 50% + 1 dos votos válidos não haverá 2º turno.


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LICITAÇÃO

LICITAÇÃO: É o meio pelo qual a adm. Pública estabelece contratos com a finalidade de adquirir serviços ou realizar obras, isso em obediência ao art. 37 XXI da CF.

Obs.: Há casos onde não há necessidade de realizar licitação.

Constituição Federal de 1988

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. (Regulamento)


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Administração Pública                         Orgão Legislativo                       União
gênero (maior Comprador, Consumidor)                                                        Estados
                                                                                                                               Municípios

                                                               Orgão Executivo                          União
                                                                                                                            Estados
                                                                                                                                     Municípios
       
                                                               Orgão Judiciário                           União
                                                                                                                              Estados DF.

Administração Pública Indireta            Sabesp
                                                                Fundação Pública.

Colaboração com Estado
autarquia (INSS) (federal)

Pessoa Jurídica de Direito

BB SA (Sociedade de Economia Mista) 100 %

49 % dos Particulares
51 % do Governo

CFF Pessoa Jurídica de Direito
100% Capital Governo

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INEGIBILIDADE: Dispensa a Licitação

Nesses casos de produtos únicos esta DISPENSADA a Licitação.

Alguns profissionais em razão da especialização que ostenta NÃO PRECISA de licitação.

A LEI DA LICITAÇÃO 8666/93 TAMBÉM É CONHECIDA COMO LEI DA BESTA.

FUNDAMENTO DE VALIDADE DA LEI DA BESTA.

O QUE TORNA A LEI DA BESTA VÁLIDA ART 37 XXI DA CF.

MODALIDADES DE LICITAÇÃO.

1ª MODALIDADE 


Convite (Carta Convite) = Obras ou reforma - Valor de até 150.000,00

PARA OUTROS SERVIÇOS 80.000,00 MIL REAIS.

NÃO É MODALIDADE.

Até 10% desse valor a Licitação é Dispensada bastando apenas a realização de 3 (Três ) orçamentos.

de 150.000,00 mil é 15.000,00 mil.
de 80.000,00 mil é de 8.000,00 mil.


2ª MODALIDADE

Tomada de Preço

obras e serviços até 1.500.000,00 mi

outros serviços até 650.000,00


3ª MODALIDADE

CONCORRÊNCIA

Obras e reformas acima de 1.500.000,00

Outros serviços acima de 650.000,00


4ª MODALIDADE

LEILÃO

Leilão que pode ser presencial ou eletrônico, neste caso para qualquer preço.

TIPOS DE LICITAÇÃO É DIFERENTE DE MODALIDADE

a) menor preço

b) melhor técnica

c) técnica e preço

As empresas estrangeiras podem participar da licitação.

Processo licitatório em razão da documentação exigida INVIABILIZA a participação de vários pessoas jurídicas.

A partir da data da DIPLOMAÇÃO o agente político esta proibido de contratar com a administração pública.

DIPLOMAÇÃO, É a o ato da justiça eleitoral próprio de quem tem mandato eletivo.

O EDITAL é o regramento de licitação e também o instrumento convocatório.
O edital esta de sujeito ao princípio da legalidade, logo é passível de controle de constitucionalidade.

CONTROLE PREVENTIVO DE CONSTITUCIONALIDADE

Inovar o ordenamento jurídico é fazer uma nova lei.


COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Quem faz o 1º controle de Constitucionalidade Preventivo.

C.C.J.  Mora no congresso Nacional (Câmara dos Deputado + Senado Federal)
Nos Estados, nas assembleias Legislativa quem controla é a comissão Justiça e Cidadania.

FAZ: CPI (Controle Preventivo I)

NA CÂMARA C.C.J.


utivo.
O veto pode ser mantido ou derrubado pela casa de leis.
Não é possível vetar palavras isoladas.
É possíveleto vetar artigo de Lei, §, inciso e alínea.
O veto pode ser TOTAL OU PARCIAL.


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45 dias VOCACIO LÉGIS
Caso 30 dias para leis nacionais.

Leis estrangeiras 3 meses


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35 anos para o cargo de presidente.
Domicílio Eleitoral
Registro de Candidatura.

A aferição dessa idade é feita no dia da Diplomação.

Presidente da República...........
Ministro do STF................................
Ministro do Estado.......................................35 anos
Presidente da Câmara......................
Presidente do Senado...............


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Prazo Peremptório: Se aplica a todo Direito.
São aqueles improrrogáveis mesmo por acordo das partes.

Aquele que não se prorroga mesmo que as partes se acordem.

Se você tem 15 dias para contestar não pode no 16º dia...


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MEDIDA CAUTELAR

Procedimento provisional de caráter urgente, instaurado antes do processo principal ou promovido no curso dele.


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SENTENÇA
É o ato do juiz que põe fim ao processo com força terminativa.


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DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Processo parado 
Regularizar o processo
Equivocado a medida

É o ato do Juiz que resolve sobre o pedido das Partes relativamente a regularidade e a marcha do processo, sem por fim dessa decisão cabe recurso de agravo.

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DESPACHO  

                                     DECISÃO DO DESEMBARGADOR
ACORDÃO
                                     DECISÃO DO MINISTRO

É o ato do Juiz ou do membro de Tribunal, essencial ao andamento do processo profecionado de ofício ou a requerimento das partes.

Todos os carimbos do processo são despachos.

DESPACHO  DE MERO EXPEDIENTE

É o que nada decide, desse despacho não cabe nenhum recurso.
art. 213 CP 390

Citação de ato pelo qual o réu   toma ciência de que contra ele foi instaurado um processo e é chamado a juízo para se defender.

INTIMAÇÃO (GERALMENTE QUANDO JÁ EXISTE PROCESSO)

Ato pelo qual é dada ciência ao procurador das partes (advogado e defensor público, membros do ministério público no caso do processo penal  para regularizarem determinados ato processuais.

CARTA PRECATÓRIA
É despacho motivado (Fundamentado) do Juiz solicitando ao outro juiz de Comarca distinta, no mesmo Estado ou fora dele, porém, dentro do território brasileiro para que realize determinado ato processual.
O Juiz que expede a carta é chamado de:

JUIZ DEPRECANTE
O Juiz que recebe a carta e vai praticar o ato processual.
Os Delegados de Polícia também podem se valer de mecanismo assemelhado.

CARTA ROCATÓRIA

Ato pelo qual a autoridade judiciária de um país solicita à autoridade de outro país, o cumprimento de determinada providência processual.

AUTORIDADE JUDICIÁRIA só o Juiz Desembargador.


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MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL

É o fenômeno pelo qual o STF muda o texto normativo por meio da interpretação.

O caminho tradicional para mudar o texto normativo é o devido processo legislativo. (art. 59, CF)

PEC (Projeto de Emenda Constitucional)

Quais são os destinatários do art. 5º Caput.

Atualmente segundo o STF o art. 5º da CF incidirá sob todos que se encontrarem no território nacional, inclusive as pessoas jurídicas. (Mutação Constitucional).

Art. 5º, LXVII não haverá prisão civil por dívida, salvo, a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inexcusável da obrigação alimentícia e a do depositário infiel. (mutação constitucional), pois, segundo
vai preso também o infiel depositário pacto de são josé pacto de são josé da costa rica o infiel depositário não será mais preso.

prisão civil pensão = obrigação alimentícia.

30 mutações  CF

art. 60 § 4º da CF



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