SÓCRATES

Não posso me chatear por levar um chute de Burro, é difícil levar Burro ao Tribunal, há muito tempo tento levá-los a ter consciência, saber que o único bem é a sabedoria e o único mal é a presunção do saber. É bom ter ideias sobre o que se conhece, não basta ter somente opiniões sobre as coisas, consideremos todas as opiniões, mesmo que não concordemos com elas. O que importa é estar de acordo comigo mesmo e nunca fazer o contrário daquilo que penso.

EU SEI QUE NADA SEI... SOCRÁTES...

6 de dezembro de 2015

Ad Astra per Aspera!


Ad Astra per Aspera! 


"até às estrelas por caminhos difíceis" . 

 
"sobre espinhos até as estrelas"




"não há vitória sem sacrifício"



for Rogério.

Conceitos de Direito Tributário

Conceitos de Direito Tributário


Conceitos de Direito Tributário, segundo os principais doutrinadores:

Paulo de Barros Carvalho - É o ramo didaticamente autônomo do direito, integrado pelo conjunto das proposições jurídico normativas que correspondam, direta ou indiretamente, à instituição, arrecadação e fiscalização de tributos.

Hugo de Brito Machado - O ramo do Direito que se ocupa das relações entre o fisco e as pessoas sujeitas a imposições tributárias de qualquer espécie, limitando o poder de tributar e protegendo o cidadão contra abusos desse poder.

Luciano Amaro - O Direito Tributário é a disciplina jurídica dos tributos.

Kiyoshi Harada - Direito Tributário é o direito que disciplina o processo de retirada compulsória, pelo Estado, da parcela de riquezas de seus súditos, mediante a observância dos princípios reveladores do Estado de Direito. É a disciplina jurídica que estuda as relações entre o fisco e o contribuinte.

Ruy Barbosa Nogueira - É a disciplina da relação entre Fisco e Contribuinte, resultante da imposição, arrecadação e fiscalização dos impostos, taxas e contribuições.

Pedro Nunes - Ramo do direito público que compreende um conjunto de normas coercitivas que estabelecem relações jurídicas entre os contribuintes e o Estado, direitos e deveres de ambos e dos agentes fazendários; regula o sistema tributário e disciplina o lançamento, a arrecadação, fiscalização e aplicação dos impostos em geral, taxas e contribuições.

25 de maio de 2015

TIPOLOGIA

Estudo dos traços característicos de um conjunto de dados, buscando determinar tipos e/ou sistemas: uma tipologia das vias urbanas.
Psicologia. Estudo sistemático dos traços de caráter em relação aos dados somáticos. 

TIPO - Os traços característicos de um conjunto de dados.

Tipo

s.m. Espécie; qualidade comum usada para separar os indivíduos ou coisas em grupos: cantores do mesmo tipo; adoro esse tipo de música.
Modelo; o que se utiliza para fabricar outro igual ou parecido.
Símbolo; algo ou alguém cujas características distinguem uma classe.
Comércio. As qualidades que definem um produto: ovos tipo C.
Linguística. Cada categoria usada na classificação tipológica dos idiomas.
Informal. Indivíduo diferente, original: sempre foi um tipo!
Informal. Cara; designação de uma pessoa: sempre foi um tipo mentiroso.
Grupo das características distintivas de uma raça, família ou de indivíduos de uma certa região: tipo mineiro; tipo italiano.
Biologia. Nova espécime cuja descrição original serve de modelo para esse espécie.
Tipologia. A impressão tipográfica ou qualquer sinal tipográfico.
Cinema. Televisão. Modo de interpretação próprio do ator; as características de um personagem.
(Etm. do latim: typus.i)

Sinônimos de Tipo

Tipo é sinônimo de: caraespéciegêneroindivíduomodelo,pessoaquidamsímbolo e sujeito.

24 de maio de 2015

10 de maio de 2015

LEI ORDINÁRIA

  1. É um ato normativo primário e contém, em regra, normas gerais e abstratas. Embora as leis sejam definidas, normalmente, pela generalidade e abstração ("lei material"), estas contêm, não raramente, normas singulares ("lei formal" ou "ato normativo de efeitos concretos").

23 de abril de 2015

EX-EMPREGADO OU EX EMPREGADO

ex-funcionário ou exfuncionário?

O certo é: ex-funcionário


Usa-se o hífen em todas as palavras após os prefixos ‘ex’, ‘sota’, ‘ vice’ e ‘vizo’.






POR ROGÉRIO ALVES GODOY

COMO SE ESCREVE AS HORAS

Como se escrevem as horas

por Gedini em 2013-05-22
 
Se for a hora certa, pode ser:
20 horas ou 20 h
Se for hora fracionada, pode ser:
8 h 45 min (com espaço entre o número e a unidade de grandeza, mas sem ponto) 
10 h 20 min 12 s 
0 h 5 min
ou
Se for para marcação em outdoor, computadores, relógios, etc.:
04:50 
12:00
meia noite:
24:00 ou 00:00 (início do dia) (notações indiferentes)
Com indicação a período de tempo:
Das 08:00 às 13:30 horas.