SÓCRATES

Não posso me chatear por levar um chute de Burro, é difícil levar Burro ao Tribunal, há muito tempo tento levá-los a ter consciência, saber que o único bem é a sabedoria e o único mal é a presunção do saber. É bom ter ideias sobre o que se conhece, não basta ter somente opiniões sobre as coisas, consideremos todas as opiniões, mesmo que não concordemos com elas. O que importa é estar de acordo comigo mesmo e nunca fazer o contrário daquilo que penso.

EU SEI QUE NADA SEI... SOCRÁTES...

30 de abril de 2013

OBRIGAÇÕES ALTERNATIVAS



OBRIGAÇÕES ALTERNATIVAS (OU)



Definições para "Obrigação alternativa"
Obrigação alternativa -  Obrigação em que existe pluralidade de objetos (dar ou fazer) na prestação, ensejando que o devedor escolha o objeto objetos (dar ou fazer) , desde que a escolha do credor não tenha sido expressamente acordada.
Arts. 252 a 256, do Código Civil.

Na verdade não se trata de obrigações alternativas ou disjuntivas, mas de obrigações com prestações alternativas. A obrigação é uma só, cujo cumprimento pode se verificar por mais de uma modalidade de prestação.

Explico: devo a quantia de mil reais a José, por exemplo, e, conforme acertado no contrato, posso pagar o débito tanto entregando o numerário (DEVOLVENDO O DINHEIRO) (prestação de dar) como realizando a pintura do muro da casa do credor (prestação de fazer). Vê-se que a multiplicidade de opções tem a ver com as prestações e não propriamente com a obrigação assumida. 
Por isso a impropriedade do termo “obrigações alternativas”.

Diante das chamadas obrigações alternativas questão relevante que surge é a referente a quem caberá o direito potestativo de escolher a prestação com a qual a obrigação será satisfeita – esse ato de escolha denomina-se concentração, pois a partir daí, a obrigação deixa de ter prestações alternativas e concentra-se na que foi escolhida.

O art. 252, caput, do Código Civil, resolve a questão nos seguintes termos: se as partes nada convencionarem, a escolha cabe ao devedor; as partes, contudo, podem convencionar que a escolha competirá ao credor ou mesmo a terceiro.


Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
§ 1o Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.

As prestações, porém, podem deixar de ser alternativas quando as partes concordarem que a obrigação seja satisfeita parte em uma prestação e parte em outra. O que lei veda é que qualquer uma delas exija isso da outra (CC, art. 252, § 1°).

Já nos casos de obrigações com prestações alternativas periódicas, como, por exemplo, no caso de o devedor ter se obrigado a pagar a quantia de R$ 50,00 por semana ou prestar um serviço a cada sábado durante seis meses, a cada semana (período), renova-se a faculdade de o devedor optar por qual prestação irá pagar o débito. Em uma semana por escolher entregar o dinheiro; em outra, pode optar em realizar o serviço, e assim por diante.



GLOSSÁRIO.

acordada
acordar - v.t. Tirar do sono. / Ativar, reanimar: o canto triste acordou a saudade. 

Concordar: acordaram ser prematura qualquer decisão.
Competira
Competira: brigara; contendera; disputara; litigara; pleiteara; renhira; rivalizara.
Competir: v.t.ind. Concorrer na busca de um objetivo; rivalizar: competir com os mais fortes.
Ser da competência ou atribuição de; caber, tocar: isso não lhe compete.
V.pr. Rivalizar(-se); emular(-se).K0
Sinônimo de competira: brigaracontenderadisputaralitigarapleiteararenhirarivalizara

Impropriedade
s.f. Qualidade do que é impróprio, falando-se da linguagem.
Inconveniência.

Ensejando
Ensejar: v.t. Dar ensejo a.
Dar ocasião de.
Esperar ou espiar a oportunidade de.
   
Potestativo

adj. Diz-se de quem está revestido de poder.
Dir. Que depende da vontade de uma das partes contratantes.


Prestação 
s.f. Ação ou efeito de prestar. / Direito O ato de dar ou fazer o que se ajustou em um contrato. / Contribuição a que alguém está ...

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