SÓCRATES

Não posso me chatear por levar um chute de Burro, é difícil levar Burro ao Tribunal, há muito tempo tento levá-los a ter consciência, saber que o único bem é a sabedoria e o único mal é a presunção do saber. É bom ter ideias sobre o que se conhece, não basta ter somente opiniões sobre as coisas, consideremos todas as opiniões, mesmo que não concordemos com elas. O que importa é estar de acordo comigo mesmo e nunca fazer o contrário daquilo que penso.

EU SEI QUE NADA SEI... SOCRÁTES...

1 de maio de 2013

OBRIGAÇÕES DIVISÍVEIS E INDIVISÍVEIS


1 - OBRIGAÇÕES DIVISÍVEIS E INDIVISÍVEIS

1.1 Conceito: Divisíveis são aquelas passíveis de cumprimento fracionado, enquanto que indivisíveis aquelas que só podem ser cumpridas integralmente.

1.2 Reside sua aplicabilidade quando há pluralidade de sujeitos.

1.3 Indivisibilidade material: decorre da própria natureza do objeto.

1.4 Indivisibilidade Jurídica: por força de lei ou pactuação expressa entre as partes.

Art. 314. Ainda que a obrigação tenha por objeto prestação divisível, não pode o credor ser obrigado a receber, nem o devedor a pagar, por partes, se assim não se ajustou.

1.5 Princípio concurso partes fiunt:

Art. 257. Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores.

 Há tantas prestações iguais e distintas quantos os credores ou devedores.

1.6 Obrigações indivisíveis (cumpridas integralmente) e pluralidade de devedores: cada um está obrigado à divida toda. O que paga, sub-roga-se no direito de credor em relação aos demais co-obrigados.

1.7 Na obrigação indivisível, o credor deve acionar a todos conjuntamente.

1.8 Havendo vários credores, todos devem receber a prestação conjuntamente, salvo se um desejar receber e prestar caução de ratificação, a fim de garantir o recebimento da quota-parte dos demais.

1.9 No lado passivo, o credor que recebe sub-roga-se como devedor da quota-parte dos demais, em dinheiro, para o qual poderá ser acionado.

1.10 Remissão (perdão) de dívida pelo credor: os demais poderão exigir o cumprimento da obrigação, descontando-se a quota-parte do credor remitente. Os demais credores não poderão ser prejudicados pela remissão ofertada por um deles.

1.11 No caso da remissão, os credores remanescentes, ao receber a prestação indivisível (integralmente), devem indenizar a quota-parte do credor remitente ao devedor.

1.12 A obrigação convertida em perdas e danos perde o caráter de indivisível. Responde pela indenização aquele devedor que, por culpa, inadimpliu, salvo se a culpa foi conjunta. Pelo valor da prestação, todos respondem.

1.13 No caso de insolvência (incapacidade de pagar suas próprias dívidas) de um dos devedores, o credor pode acionar os demais, integralmente, que se responsabilizam pela quota-parte do insolvente.

2 - DIFERENÇAS ENTRE A INDIVISIBILIDADE E A SOLIDARIEDADE

2.1 A causa da solidariedade reside no vínculo jurídico, enquanto que a indivisibilidade remonta na natureza da prestação.

2.2 Na solidariedade, o credor pode exigir de qualquer devedor solidário a prestação por inteiro, pelo fato dele ser devedor da dívida toda, enquanto que na indivisibilidade o credor pode exigir o cumprimento da prestação integral a um dos devedores, não porque seja devedor do total, mas porque não se pode fracionar o cumprimento da obrigação.

2.3 A solidariedade é subjetiva; a indivisibilidade é objetiva.

2.4 A solidariedade somente resulta da lei ou do acordo de vontades, visando reforçar o vínculo e facilitar o cumprimento da prestação, enquanto que a indivisibilidade decorre da própria natureza da prestação.

2.5 Quando a obrigação solidária se converte em perdas e danos, suas características permanecem, enquanto que na indivisibilidade, converte-se em divisível.


GLOSSÁRIO

Insolvência

s.f. Qualidade de insolvente; incapacidade de pagar suas próprias dívidas, de dissolver-se num outro meio.
Sinônimo de insolvência: bancarrota


Passível

adj.m. e adj.f. Propriedade daquilo que se encontra suscetível a; que pode sofrer ou experimentar sensações; que pode ser o alvo de algumas ações: o indivíduo é passível de amor, de sofrimento, de tristeza ou alegria; o congresso é passível de restauração.
Que pode sofrer as consequências (negativas ou positivas) de seus próprios atos: passível de críticas; passível de prisão. 
(Etm. do latim: passibilis.e)

Remissão

s.f. Ação ou efeito de remeter, de encaminhar o leitor para outras partes de um texto, de uma obra.
Ação ou efeito de remitir, de perdoar.
Ação ou efeito de remir, de alcançar perdão, de perdoar; quitação: alcançar com penitências a remissão (ou remição) de seus pecados. (Como derivada de remir, a forma recomendável é remição.)
Sinônimo de remissão: absolviçãoindulto e perdão


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