Behaviorismo C O N D U T A
Há diversas teorias psicológicas sobre o comportamento humano. O ‘internalismo’ postula que as causas do comportamento estão sediadas no interior do homem, seja em seu organismo ou em sua mente – nas memórias ou nas emoções. Skinner, ao propor o behaviorismo radical, opõe-se a esta visão, responsabilizando o meio ambiente pela conduta humana, trilhando assim caminho semelhante ao da Cibernética.
O Behaviorismo – do termo inglês behaviour ou do americano behavior, significando conduta, comportamento – é um conceito generalizado que engloba as mais paradoxais teorias sobre o comportamento, dentro da Psicologia. Estas linhas de pensamento só têm em comum o interesse por este tema e a certeza de que é possível criar uma ciência que o estude, pois suas concepções são as mais divergentes, inclusive no que diz respeito ao significado da palavra ‘comportamento’. Os ramos principais desta teoria são o Behaviorismo Metodológico e o Behaviorismo Radical.
Esta teoria teve início em 1913, com um manifesto criado por John B. Watson – “A Psicologia como um comportamentista a vê“. Nele o autor defende que a psicologia não deveria estudar processos internos da mente, mas sim o comportamento, pois este é visível e, portanto, passível de observação por uma ciência positivista. Nesta época vigorava o modelo behaviorista de S-R, ou seja, de resposta a um estímulo, motor gerador do comportamento humano. Watson é conhecido como o pai do Behaviorismo Metodológico ou Clássico, que crê ser possível prever e controlar toda a conduta humana, com base no estudo do meio em que o indivíduo vive e nas teorias do russo Ivan Pavlov sobre o condicionamento – a conhecida experiência com o cachorro, que saliva ao ver comida, mas também ao mínimo sinal, som ou gesto que lembre a chegada de sua refeição.
Esta linha de pensamento conduz a uma tese sobre o sistema de aprendizagem, apoiada sobre mapas cognitivos – interações estímulo-estímulo – gerados nos mecanismos cerebrais. Assim, para cada grupo de estímulos o indivíduo produz um comportamento diferente e, de certa forma, previsível. Tolman, ao contrário de Watson, vale-se dos processos mentais em suas pesquisas, reestruturando a linha mentalista através da simbologia comportamental. Ele visa também no comportamento uma intencionalidade, um objetivo a ser alcançado, com traços de uma intensa persistência na perseguição desta meta. Por estas características presentes em sua teoria, este autor é considerado, portanto, um precursor da Psicologia Cognitiva.
Skinner criou, na década de 40, o Behaviorismo Radical, como uma proposta filosófica sobre o comportamento do homem. Ele foi radicalmente contra causas internas, ou seja, mentais, para explicar a conduta humana e negou também a realidade e a atuação dos elementos cognitivos, opondo-se à concepção de Watson, que só não estendia seus estudos aos fenômenos mentais pelas limitações da metodologia, não por eles serem irreais. Skinner recusa-se igualmente a crer na existência das variáveis mediacionais de Tolman. Em resumo, ele acredita que o indivíduo é um ser único, homogêneo, não um todo constituído de corpo e mente.
O behaviorismo filosófico é uma teoria que se preocupa com o sentido dos pensamentos e das concepções, baseado na idéia de que estado mental e tendências de comportamento são equivalentes, melhor dizendo, as exposições dos modos de ser da mente humana é semelhante às descrições de padrões comportamentais. Esta linha teórica analisa as condições intencionais da mente, seguindo os princípios de Ryle e Wittgenstein. O behaviorismo não ocupa mais um espaço predominante na Psicologia, embora ainda seja um tanto influente nesta esfera. O desenvolvimento das Neurociências, que ajuda a compreender melhor, hoje, o que ocorre na mente humana em seus processos internos, aliado à perda de prestígio dos estímulos como causas para a conduta humana, e somado às críticas de estudiosos renomados como Noam Chomsky, o qual alega que esta teoria não é suficiente para explicar fenômenos da linguagem e da aprendizagem, levam o Behaviorismo a perder espaço entre as teorias psicológicas dominantes.
BARUERI, 08 DE MAIO DE 2013
BARUERI, 08 DE MAIO DE 2013
ATUALIDADE DA PSICOLOGIA JURÍDICA
SÔNIA ALTO É
1
Instituto de Psicologia da UERJ
A história nos mostra que a primeira aproximação da
Psicologia com o Direito ocorreu no final do século XIX e fez surgir o que se
denominou “psicologia do testemunho”. Esta tinha como objetivo verificar,
através do estudo experimental dos processos psicológicos, a fidedignidade do
relato do sujeito envolvido em um processo jurídico. Como diz Brito (1993), o
que se pretende é verificar se os “processos internos propiciam ou dificultam a
veracidade do relato”. Sobretudo através
da aplicação de testes, buscava-se a compreensão dos comportamentos passíveis
de ação jurídica. Esta fase inicial foi muito influenciada pelo ideário
positivista, importante nesta época, que privilegiava o método científico empregado pelas ciências naturais (Jacó -
Vilela, 1999; Foucault, 1996). Mira y Lopes, defensor da cientificidade da
psicologia na aplicação de seu saber e de seus instrumentos junto às
instituições jurídicas, escreveu o “Manual de Psicologia Jurídica” (19 45), que
teve grande repercussão no ensino e na prática profissional do psicólogo, até
recentemente. Dar relevância a este dado histórico é importante para
desenvolvermos uma reflexão sobre a prática profissional de psicologia junto às
instituições do direito e sobre as mudanças que têm ocorrido principalmente
após 1980, indicando novas perspectivas para o século XXI.
Desta história inicial decorreu uma prática do profissional
de psicologia voltada quase que exclusivamente para a realização de perícia,
exame 1 Doutora pela Universidade de Paris VIII
criminológico e parecer psicológico baseado no
psicodiagnóstico, feitos a partir
de algumas entrevistas e nos resultados dos testes
psicológicos aplicados.
Segundo estudos da psicóloga e psicanalista Rauter (1994),
esses pareceres e
exames, quando realizados dentro das penitenciárias e
hospitais psiquiátricos
penais, servem “para instruir processos de livramento
condicional, comutação
de penas, indulto e, freqüentemente, para avaliar se um
detento pode sair da
cadeia ou não, se ele
pode retornarao chamado convívio social, se ele merece
uma progressão de regime etc.” Seus estudos revelaram que “a
maior parte do
conteúdo destes laudos era bastante preconceituosa, bem
estigmatizante, e
nada tinha de científico... Os laudos repetiam os
preconceitos que a sociedade
já tem com relação ao criminoso, com relação a alguém que
vai para a prisão”
(Rauter,1994:21). Ela completa dizendo que eles têm
contribuído sobretudo para prolongar as penas do criminoso. E em relação às
crianças e jovens que
eram levados para os
centros de triagem para serem observados,
diagnosticados, e enviados aos internatos e reformatórios,
escreve o
desembargador Amaral: “época em que, na prática, de útil,
nada se fazia além
de estatística. Eram laudos e informações que acabavam fa
cilitando a
segregação, a exclusão, dos mais vulneráveis” (Silva, 1994).
E, como diz de
forma contundente o professor de direito, Verani, os instrumentos
oferecidos
pela psicologia tinham um uso que favorecia a eficácia do
controle social e
reforçava a natureza repressora que está inserida no
direito, ao invés de
garantir as liberdades e os direitos fundamentais dos
indivíduos (Verani, 1994
:14).
Os psicólogos, procurando atender demanda do poder
judiciário,
buscaram se especializar nas técnicas de exame. E foi a Universidade do
Estado do Rio de Janeiro (UERJ), em 1980, que atendeu a esta
reivindicação
criando, pela primeira vez no Rio de Janeiro, uma área de
concentração, dentro
do curso de especialização em psicologia clínica, denominada
“Psicodiagnóstico para Fins Jurídicos” (Brito, 1999). Em
1986 passou por uma
reformulação, tornando -se um curso de especialização
independente do
departamento de clínica, ficando ligado ao departamento de
psicologia social.
Voltaremos mais adiante a estas reformulações.
No Brasil, em particular no eixo Rio -São Paulo
-Belo Horizonte, nos
anos 80, junto com a abertura política, após longo período
de regime militar,
intensificou -se uma discussão importante sobre a cidadania
e os direitos
humanos impulsionada pela votação da nova Constituição
brasileira. As
mudanças que nos interessam aqui se referem às leis que
tratam dos direitos e
deveres das crianças e adolescentes. Em 1927 foi criada a
primeira lei, que
sofreu algumas modificações em 1979, mas foi somente em 1990 que as
crianças e jovens foram contemplados com uma lei, inspirada
na Doutrina da
Proteção Integral e que “reconhece a criança e o adolescente
como sujeitos
plenos de direitos, gozando de todos os direitos
fundamentais e sociais,
inclusive a priori dade absoluta, decorrência da peculiar
situação como pessoas
em desenvolvimento” (Silva, 1999: 46). Uma discussão
importante ocorreu
então, mobilizando a sociedade civil, organizada por
diversos grupos - muitos
ligados às universidades
-perplexos com as de núncias de maus- tratos e mortes
ocorridas dentro dos internatos da Febem (Fundação Estadual
do Bem - Estar do
Menor), e pela ação da polícia, feitas por jornais de grande
circulação,
especialmente os da capital paulista, por ocasião da
comemoração do I Ano
I nternacional da Criança, em 1979.
A lei que veio substituir o Código de Menores (1927 -1990) é
denominada
Estatuto da Criança e do Adolescente, e foi promulgada em
1990, marcando
uma diferença fundamental (Rizzini,2000). O novo texto da
lei não contempla
somente a criança e o jovem em “situação de risco”,
“situação irregular”, ou
“perigoso”, denominado como “abandonado”, “carente”,
“perambulante” ou,
ainda, de “conduta anti-social”, que o antigo Código de
Menores contemplava. O
Estatuto trata dos direitos
de todas as crianças e jovens brasileiros
considerando-os “sujeitos de direitos”. Esta mudança de
paradigma
regulamenta e chama a atenção para a responsabilidade do
Estado, da
sociedade, dos estabelecimentos de atendimento e dos pais
para com estes
“suje itos em desenvolvimento”. O artigo 227 da Constituição
da República
Federativa do Brasil sintetiza os preceitos da nova lei nos
seguintes termos :
“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à
criança e ao
adolescente, com
absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, ao
lazer, à profissionalização, à cultura, à
dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além
de colocá -los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração,
violência, crueldade e opressão.”
Quando vigorava o Código, as crianças e jovens considerados
“perigosos” e em “situação de risco” eram passíveis de ser
apreendidos pela
polícia e pelos juízes da 1a. e 2a. Varas, sendo levados
para delegacias ou
para internatos. E como escreve Arantes (1999) “na prática
isto significava que
o Estado podia, através do juiz de menor, destituir
determinados pais do pátrio
poder através da decretação da sentença de ‘situação
irregular’ do menor.
Sendo a carência uma
das hipóteses de ‘situação irregular’, podemos ter a idéia
do que isto poderia representar em um país onde já se
estimou em 36 milhões o
número de crianças pobres” (Arantes, 1999: 258).
As inovações do Estatuto da Criança e do Adolescente, por
força de lei,
impulsionaram mudanças na prática profissional do psicólogo
no âmbito da
Justiça na 1a. e 2a. Vara da Infância e Juventude, exercendo
também forte
influência nas outras áreas de trabalho do psicólogo junto
ao poder judiciário, ou
seja, na vara de
família e junto ao sistema penal. Surgiu um rico debate e novos
posicionamentos dos psicólogos que, questionando uma prática
que era
prioritariamente voltada para a elaboração do
psicodiagnóstico, ou, como diz
Jacó -Vilela (1999), para uma atuação de “estrito avaliador
da intimidade” das
pessoas, buscaram então novas formas de atuação junto ao
poder judiciário.
Isto influenciou também o ensino universitário.
Atentosa esta realidade, professores da UERJ (Universidade
do Estado
do Rio de Janeiro), reformularam a proposta existente, constituindo-
se num
curso de especialização em “psicologia jurídica”, não sendo
mais uma área de
concentração dentro de departamento de clínica, ligando-se
então ao
departamento de psicologia social. Esta mudança favoreceu um
a ênfase muito
menor às preocupações da clínica (ao psicodiagnóstico, em
particular),
voltando-se para questões pertinentes à psicologia social.
Esteve à frente, de
1986 a 1996, a professora Leila Torraca de Brito, sendo um
dos primeiros
cursos, no país, a formar especialistas. O que passou a
nortear esta formação é
um dos indicadores dispostos no Código de Ética Profissional
dos Psicólogos.
No capítulo que trata “Das responsabilidades e relações com
instituições
empregadoras e outras”, artigo 4, parágrafo1o., define este
Código :
O psicólogo atuará na instituição de forma a promover
ações para que esta possa se tornar um lugar de
crescimento dos indivíduos, mantendo uma posição crítica
que garanta o desenvolvimento da instituição e da
sociedade.
Este novo campo de atuação que se abre, inclusive no sentido
de novos
cargos, novos empregos, é cheio de inquietações, indagações
e descobertas.
Favorece e amplia o campo da pesquisa e do ensino
universitário. E quando
me refiro à pesquisa, é não somente aquela realizada na academia,
mas
também na prática cotidiana de trabalho, onde o espírito de
pesquisador é
fundamental para manter o constante questionamento dos
caminhos a serem
abertos ou seguidos numa prática tão nova e cheia de
desafios. As questões
humanas tratadas no âmbito do direito e do judiciário são
das mais complexas.
E, devido às dificuldades que se colocam, é que as pessoas
buscam ou são
levadas a recorrer ao poder judiciário. E o que está em
questão é como as leis
que regem o convívio dos homens e das mulheres de uma dada
sociedade
podem facilitar a resolução de conflitos. Aqueles que têm
alguma experiência na
área se dão conta que as questões não são meramente
burocráticas ou
processuais. Elas revelam questões delicadas, difíceis e
dolorosas. A título de
exemplo vejamos alguns dos motivos pelos quais as pessoas
recorrem ao
judiciário: pais que disputam a guarda de seus filhos ou que
reivindicam direito
de visitação, pois não conseguem fazer um acordo amigável
com o pai ou a
mãe de seu filho; maus -tratos e violência sexual contra
criança, praticado por
um dos pais ou pelo(a) companheiro(a) deste; casais que
anseiam adotar uma
criança por terem dificuldades de gerar filhos; pais que
adotam e não ficam
satisfeitos com o comportamento da criança e devolvem - na
ao Juizado; jovens
que se envolvem com drogas/tráfico, ou, passam a ter outros
comportamentos
que transgridem a lei, e seus pais não sabem como fazer para
ajudá- los uma
vez que não contam com o apoio de outras instituições do
Estado (de educação
ede saúde, por exemplo).
Frente às mudanças que aqui abordamos, e pensando em alguns
exemplos citados acima, é importante levantarmos a questão
sobre a função e
atribuições do psicólogo na área jurídica. Se, por um lado,
o trabalho implica
numa parceria c om os outros profissionais, em particular,
aqueles do campo do
direito, por outro, com certeza favorece que o psicólogo,
com a legitimidade que
lhe confere seu campo específico de saber, tenha autonomia
para definir suas
funções dentro do sistema judiciár io. E isto em relação
direta com uma prática
situada dentro de um contexto histórico e cultural, em
contínua transformação.
Vejamos então como, principalmente, a partir dos anos 90,
esta prática
se diversificou e ampliou o seu campo de ação junto ao sist
ema judiciário. Se,
antes da década de 90, o trabalho do psicólogo quase que se
restringia a fazer
perícia e parecer, desde então ganhou novas modalidades. Seu
trabalho tem
sido também o de informar, apoiar, acompanhar e dar orientação
pertinente a
cada caso atendido
nos diversos âmbitos do sistema judiciário. Há uma
preocupação praticamente inexistente antes com a promoção de
saúde mental
dos que estão envolvidos em causas junto à Justiça, como
também de criar
condições que visem a eliminar a opressão e amarginalização. Tem-se
priorizado a formação de equipe interdisciplinar, o grupo de
estudo (para
aprofundamento de questões teóricas que a prática cotidiana
coloca), o estudo
de caso, o acompanhamento psicológico, as atividades de
integração e de
intercâm bio com outros profissionais (da Justiça, e também
de instituições
externas, como a saúde e a educação - neste caso, a escola, mas também o
meio acadêmico) para permitir uma visão mais ampliada dos
diferentes serviços
disponíveis e estabelecer parcerias eprocedimentos de encaminhamento. Na
Vara de Família, Brito, especialista em questões referentes
a esta área,
defende que a equipe de psicólogos deve priorizar o trabalho
com os pais com
o objetivo de chegar a um acordo sobre os cuidados e a
guarda dos filhos,
auxiliando -os na procura por respostas próprias dentro de
suas possibilidades e
história familiar. Isto porque, quando os pais não chegam a
um acordo sobre a
guarda de filhos, o juiz “deve deferir a guarda ao responsável
que reúna
condições mais apropriadas para educar as crianças, cabendo
ao outro o direito
de visitação”(Brito,1999). E como saber quem tem mais
condições ? Quais os
critérios para esta avaliação, que é feita pelos psicólogos?
Ela defende também
que a equipe de psicologia assessore o atendimento à criança e ao jovem
envolvidos numa disputa judicial. Ou seja, que o trabalho do
psicólogo auxilie na
resolução dos conflitos que fazem com que a família recorra
ao poder judiciário,
ao invés de ser um profissional que se limita a fazer
parecerpara o juiz aplicar a
lei, que muitas vezes não é cumprida, expressando a
repetição de problemas
familiares não elaborados, e o caso retorna à Justiça, num
processo que se
alonga por vários anos, sem diminuir o conflito e a dor dos
envolvidos . Maria
de Fátima da Silva Teixeira e Ruth C. da Costa Belém,
psicólogas com longa
experiência nas Varas da Infância e Juventude, em artigo em
que falam de
maneira muito interessante sobre o desenvolvimento do Núcleo
de Psicologia,
defendem também, junto ao Juizado da Comarca do Rio de
Janeiro, a
importância de se fazer grupo de adolescentes, de pais e de
casais guardiões e
adotantes. No trabalho na 2a. Vara, junto aos adolescentes a
quem se atribui a
prática de atos infracionais, elas atentam para a função do
psicólogo como
sendo, não mais de investigador, e daquele que faz um laudo
que pode
funcionar como um “pré -veredicto judicial”, mas o de
construir, junto ao
adolescente uma possibilidade de escuta, ”descontruindo
lugares já marcados
para cada parte envolvida”
-lugar de adolescente ‘infrator’, ‘perigoso’, ‘marginal’,
‘vítima da sociedade’; ‘lugar de mãe ou pai negligente’,
‘abusador’; lugar de
criança ‘incapaz’, ‘abusada’, difícil’”. Estes adjetivos
funcionam como estigmas
fortes, “parecendo muitas vezes como um sobrenome, tal a
carga identificatória
que adquirem “, escrevem ainda estas psicólogas ( Teixeira e
Belém, 1999: 66).
A psicóloga jurídica do Tribunal de Justiça de São Paulo
Dayse C. F. Bernardi
resume de maneira clara a importância da atuação do ps
icólogo na instância
judiciária -“repousa
na possibilidade desse profissional abordar as questões da
subjetividade humana, as particularidades dos sujeitos e das
relações nos
problemas psicossociais, expressos nas Varas da Infância e
Juventude, com o
contexto social e político que as definem”(Bernardi 1999:
108).
Construir novas referências teóricas para um trabalho que na
sua rotina
cotidiana pode ser muito intervencionista na vida dos
sujeitos é um desafio onde
a ética profissional se impõe. A psicanalista Gondar faz uma
reflexão
importante no seu artigo “Ética, Moral e Sujeito”, sobre o
trabalho dos
psicólogos mostrando a diferença que existe, se este profissional
atua
considerando que trabalha com objetos ou com sujeitos, ou
seja, anulando
subjetividades ou levando sem conta sua existência
(Gondar,1999). Sair do
lugar de “técnico”ou de “perito” implica num exercício
profissional crítico e na
busca de alternativas. A mudança tem trazido a valorização
do trabalho do
psicólogo que se mostra de maneira objetiva pelo número
crescente desses
profissionais junto aos operadores do direito. Recorre-se
aos psicólogos
sobretudo nas situações difíceis e cuja solução não se tem
parâmetros claros, o
que certamente aumenta nossa responsabilidade.
E para terminar, gostaria de chamar a atenção para a
formação do
especialista nesta área e sobre a colaboração que as
universidades públicas
podem dar nesta fase de construção de um atendimento a
criança pobre que
por força da lei, desde 1990, tem direitos que devem ser respeitados. No Rio de
Janeiro, uma parceria inédita, objetivando a pesquisa e a
qualificação
profissional, ocorreu através de convênio firmado, em 1998,
entre a UERJ
(Psicologia, Pedagogia, Direito, Enfermagem, Letras,
Ciências Sociais) e o
Departamento de Ações Socioeducativas ( DEGASE). O resultado
do trabalho
foi muito produtivo (Torraca,2000) e nova cooperação está
sendo firmada a
partir de 2001. Quanto a formação do psicólogo na área de
psicologia jurídica,
na UERJ (faço parte da equipe de professores desde 1992) ,
busca-se, em
primeiro lugar, oferecer um curso que favoreça a formação de
espírito crítico do
profissional; considera-se que a formação clínica seja muito
importante, sem
entretanto, visar o aprendizado do psicodiagnóstico como
ocorreu em 1986.
Atualmente, os professores privilegiam uma formação que leve
em conta o
estudo dos fundamentos do direito (o conhecimento das leis,
sobretudo no
campo de sua atuação), da teoria de análise institucional
(para compreensão e
possibilidade de intervenção institucional), da sociologia e
da psicologia social
para se refletir sobre a violência, a identidade, a formação
de grupos, e como o
contexto social influencia a formação de subjetividades;
considera-se importante
também o conhecimento da teoria p sicanalítica, que permita pensar a questão
da Lei e das leis, para compreender a constituição do
sujeito do desejo humano
e os avatares dessas construções (Legendre, 1999; Mougin,
1999).
Bibliografia utilizada e de referência :
Altoé, S. “Infâncias Perdidas”. Rio de Janeiro, Xenon ,
1990.
-(org.), Sujeiro do Direito, Sujeito do Desejo - direito e psicanálise”-Rio
de Janeiro, Ed.
Revinter, 1999.
Arantes, E.-“Da Criança Infeliz”a “Menor Irregular” -
vicissitudes na arte de
governar a
infância”, em : Jacó -Vilela et allli ( org.) - “Histórias da Psicologia
no Brasil”, Rio de
Janeiro, UERJ/ NAPE, 1999.
Bernardi, D. C.Franco-“Histórico da inserção do profissional
psicólogo no
Tribunal de Justiça
do Estado de Sào Paulo” em Brito, L. “Temas de Psicolo gia
Juridica”, RJ,
Relume -Dumará, 1999.
Brito, L. M. Torraca de
-“SEPARANDO”: um estudo sobre a atuação do
psicólogo nas Varas
de Família”, RJ, Relume -Dumará/UERJ, 1993.
- ( coord.) “Responsabilidades: ações socio -educativas e
Políticas
Públicas para a
infância e Juventude no Estado do Rio de Janeiro”; Ed.
UERJ, 2000
- “Rumos e Rumores da Psicologia Jurídica”, in: Jacó- Vilela
e Mancebo
(org.) “Psicologia
Social: abordagens sócio -históricas e dasafios
contemporâneos”, RJ, Ed.
UERJ, 1999.
- (coord.) “Jovens
em conflito com a lei : a contribuição da universidade
ao sistema
socioeducativo”, RJ, Ed. UERJ, 2000.
Costa Leite, L. -“A
Razão dos Invencíveis: meninos de rua -o
rompimento da
ordem”; Rio de
Janeiro, Editora UFRJ/IPUB, 1998.
Dolto, F. “Quando os pais se separam” -Rio de Janeiro, Jorge
Zahar Ed., 1989
Diniz, A. Cunha, J.R.
-“Visualizando a Política de Atendimento à Criança e ao
Adolescente”, Rio de Janeiro, Ed. Kroart e Bento
Rubião,1998.
Foucault,M - “A Verdade e as Formas Jurídicas”, RJ, NAU Ed.,
1996
Hurstel, F. -“As
Novas Fronteiras da Paternidade”, Campinas, SP Papirus,
1999.
Luppi, C.A. “Malditos Frutos do Nosso Ventre”SP, Icone
Editora, 1987.
Legendre, P -“Seriam
os Fundamentos da Ordem Jurídica Razoáveis ? “em
Altoé, S. (org.)
“ Sujeito do Direito, Sujeito do Desejo-direito e
psicanálise”, RJ, Ed.
Revinter, 1999 Mougin, Regine Lemerle -“Sujeito do Direito, Sujeito do Desejo”
em Altoé (org.) “Sujeito
do Direito, Sujeito do Desejo
-direito e psicanálise”;
RJ, Ed. Revinter, 1999.
Pereira, R. da Cunha
-“Direito de Família -uma
abordagem psicanalítica”; Belo
Horizonte, Del Rey,
1999.
Silva, A. F. Do Amaral, “Direito do menor: uma posição
crítica”, em: Brito, L.
Torraca (org.)
- “Psicologia e Instituições de
Direito: a prática em
questão”, Rio de Janeiro,
CRP - RJ /Comunicarte, 1994.
- “O Judiciário e os Novos Paradigmas Conceituais e
Normativos da
Infância e da
Juventude” em : Altoé, S.
-“Sujeito do Direito, Sujeito do
Desejo -Direito e
Psicanálise”, RJ, Ed. Revinter,
1999.
Pilotti, Rizzini (org.) A arte de governar crianças - a historia das políticas sociais
, da legislação e da
assistência à infância no Brasil. RJ, EDUSU/AMAIS,
1995.
Teixeira e Belém -
“Breve Relato sobre a implantação de um serviço de
Psicologia Jurídica ”em : Brito ( org.) -“Temas de
Psicologia Juridica”, RJ,
Relume -Dumará,
1999.
Rauter, C. -“Só Kafka
Explica” em: Brito, L. Torraca (org.) -“Psicologia e
Instituições
de Direito: a prática em
questão”, Rio de Janeiro, CRP-RJ
/Comunicarte, 1994.
Rizzini, Irene. “A criança e a lei no Brasil “ RJ, UNICEF
-CESPI/USU , 2000
Rizzini, Irma. Historia da assist6encia a infância no Brasil
: análise de sua
construção. RJ:
EDUSU -CESPI/USU,1993.
Souza Verani, S. -“Alianças para a Liberdade” em: Brito, L.
Torraca (org.) -“Psicologia e
Instituições de Direito: a prática em questão”, Rio de Janeiro, CRP - RJ
/Comunicarte, 1994.
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