OBRIGAÇÕES ALTERNATIVAS (OU)
Definições para "Obrigação alternativa"
Arts. 252 a 256, do Código Civil.
Obrigação alternativa - Obrigação em que existe pluralidade de objetos (dar ou fazer) na prestação, ensejando que o devedor escolha o objeto objetos (dar ou fazer) , desde que a escolha do credor não tenha sido expressamente acordada.
Na verdade não se trata de obrigações alternativas ou disjuntivas, mas de obrigações com prestações alternativas. A obrigação é uma só, cujo cumprimento pode se verificar por mais de uma modalidade de prestação.
Explico: devo a quantia de mil reais a José, por exemplo, e, conforme acertado no contrato, posso pagar o débito tanto entregando o numerário (DEVOLVENDO O DINHEIRO) (prestação de dar) como realizando a pintura do muro da casa do credor (prestação de fazer). Vê-se que a multiplicidade de opções tem a ver com as prestações e não propriamente com a obrigação assumida.
Por isso a impropriedade do termo “obrigações alternativas”.
Por isso a impropriedade do termo “obrigações alternativas”.
Diante das chamadas obrigações alternativas questão relevante que surge é a referente a quem caberá o direito potestativo de escolher a prestação com a qual a obrigação será satisfeita – esse ato de escolha denomina-se concentração, pois a partir daí, a obrigação deixa de ter prestações alternativas e concentra-se na que foi escolhida.
O art. 252, caput, do Código Civil, resolve a questão nos seguintes termos: se as partes nada convencionarem, a escolha cabe ao devedor; as partes, contudo, podem convencionar que a escolha competirá ao credor ou mesmo a terceiro.
Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
§ 1o Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.
As prestações, porém, podem deixar de ser alternativas quando as partes concordarem que a obrigação seja satisfeita parte em uma prestação e parte em outra. O que lei veda é que qualquer uma delas exija isso da outra (CC, art. 252, § 1°).
Já nos casos de obrigações com prestações alternativas periódicas, como, por exemplo, no caso de o devedor ter se obrigado a pagar a quantia de R$ 50,00 por semana ou prestar um serviço a cada sábado durante seis meses, a cada semana (período), renova-se a faculdade de o devedor optar por qual prestação irá pagar o débito. Em uma semana por escolher entregar o dinheiro; em outra, pode optar em realizar o serviço, e assim por diante.
GLOSSÁRIO.
acordada
acordar - v.t. Tirar do sono. / Ativar, reanimar: o canto triste acordou a saudade.
Concordar: acordaram ser prematura qualquer decisão.
Competira
Competira: brigara; contendera; disputara; litigara; pleiteara; renhira; rivalizara.
Competir: v.t.ind. Concorrer na busca de um objetivo; rivalizar: competir com os mais fortes.
Ser da competência ou atribuição de; caber, tocar: isso não lhe compete.
V.pr. Rivalizar(-se); emular(-se).K0
Sinônimo de competira: brigara, contendera, disputara, litigara, pleiteara, renhirae rivalizara
Impropriedade
s.f. Qualidade do que é impróprio, falando-se da linguagem.
Inconveniência.
Ensejando
Ensejar: v.t. Dar ensejo a.
Dar ocasião de.
Esperar ou espiar a oportunidade de.
Potestativo
adj. Diz-se de quem está revestido de poder.
Dir. Que depende da vontade de uma das partes contratantes.
Prestação
s.f. Ação ou efeito de prestar. / Direito O ato de dar ou fazer o que se ajustou em um contrato. / Contribuição a que alguém está ...
GLOSSÁRIO.
acordada
acordar - v.t. Tirar do sono. / Ativar, reanimar: o canto triste acordou a saudade.
Concordar: acordaram ser prematura qualquer decisão.
Competira
Competira: brigara; contendera; disputara; litigara; pleiteara; renhira; rivalizara.
Competir: v.t.ind. Concorrer na busca de um objetivo; rivalizar: competir com os mais fortes.
Ser da competência ou atribuição de; caber, tocar: isso não lhe compete.
V.pr. Rivalizar(-se); emular(-se).K0
Sinônimo de competira: brigara, contendera, disputara, litigara, pleiteara, renhirae rivalizara
Impropriedade
s.f. Qualidade do que é impróprio, falando-se da linguagem.
Inconveniência.
Ensejando
Ensejar: v.t. Dar ensejo a.
Dar ocasião de.
Esperar ou espiar a oportunidade de.
Potestativo
adj. Diz-se de quem está revestido de poder.
Dir. Que depende da vontade de uma das partes contratantes.
Prestação
s.f. Ação ou efeito de prestar. / Direito O ato de dar ou fazer o que se ajustou em um contrato. / Contribuição a que alguém está ...
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